Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23047 de 21 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar. no valor de R$ 481.566,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento,

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação, será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.