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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23047 de 21 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar. no valor de R$ 481.566,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento,

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes dc superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo ao Termo de Responsabilidade firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, executado pelo Fundo do Assistência Social do Distrito Federal: pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos do Cornem n° 151; 2001, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, com execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.