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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23038 de 19 de Junho de 2002

Abona faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.