Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23038 de 19 de Junho de 2002
Abona faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.