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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22973 de 17 de Maio de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 721.509,00 (setecentos e vinte e um mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recurso oriundo de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo ao Convênio n.º 017/96 firmado entre a Secretaria de Educação Média e Tecnológica/MEC e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, bem como pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.