Decreto do Distrito Federal nº 22973 de 17 de Maio de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 721.509,00 (setecentos e vinte e um mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alínea “a” e II, alínea “a” da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I , das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de maio de 2002
Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 721.509,00 (setecentos e vinte e um mil, quinhentos e nove reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recurso oriundo de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo ao Convênio n.º 017/96 firmado entre a Secretaria de Educação Média e Tecnológica/MEC e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, bem como pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
114º da República e 43º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ