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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Núcleo de Tecnologia, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:

I

. gerenciar a rede de comunicação de dados do Palácio do Buriti;

II

. operar os servidores de rede de Internet e Intranet;

III

. executar rotinas de ativação e controle de recursos de comunicação de dados;

IV

. monitorar os serviços de comunicação de dados;

V

. executar e apoiar as instalações de redes corporativas;

VI

. executar procedimentos de segurança para acesso às redes de Internet e Intranet;

VII

. cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de Internet, Intranet e correio eletrônico do Palácio do Buriti;

VIII

. administrar, definir e efetuar a manutenção de bancos de dados;

IX

. definir rotinas de segurança e acesso aos bancos de dados;

X

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.