Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Núcleo de Tecnologia, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:
I
. gerenciar a rede de comunicação de dados do Palácio do Buriti;
II
. operar os servidores de rede de Internet e Intranet;
III
. executar rotinas de ativação e controle de recursos de comunicação de dados;
IV
. monitorar os serviços de comunicação de dados;
V
. executar e apoiar as instalações de redes corporativas;
VI
. executar procedimentos de segurança para acesso às redes de Internet e Intranet;
VII
. cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de Internet, Intranet e correio eletrônico do Palácio do Buriti;
VIII
. administrar, definir e efetuar a manutenção de bancos de dados;
IX
. definir rotinas de segurança e acesso aos bancos de dados;
X
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.