Artigo 6º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Gerência de Informática, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
I
. gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, bancos de dados e estações de trabalho para usuários da Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;
II
. gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso à Internet, Intranet e correio eletrônico;
III
. elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação;
IV
. apoiar e acompanhar a interface da Secretaria de Governo com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;
V
. estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, no que se refere ao gerenciamento de informações por meio eletrônico;
VI
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.