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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

À Gerência de Informática, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

I

. gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, bancos de dados e estações de trabalho para usuários da Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;

II

. gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso à Internet, Intranet e correio eletrônico;

III

. elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação;

IV

. apoiar e acompanhar a interface da Secretaria de Governo com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;

V

. estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, no que se refere ao gerenciamento de informações por meio eletrônico;

VI

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.