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Artigo 4º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

À Assessoria do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:

X

. prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário;

XI

. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas e jurídicas;

XII

. elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse da Secretaria de Governo;

XIII

. examinar os atos normativos que lhe forem submetidos;

XIV

. acompanhar as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes à Secretaria de Governo e ao Gabinete do Governador;

XV

. acompanhar o andamento de comissões de sindicância, de processo administrativo e de tomada de contas especial instauradas pelo Secretário de Governo ou pelo Governador, bem como das comissões e grupos de trabalho com interface na Secretaria de Governo;

XVI

. receber, preparar, formatar e enviar, por meios eletrônicos ou convencionais, a matéria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, referente à Secretaria de Governo e/ou ao Gabinete do Governador;

XVII

. divulgar matérias institucionais referentes à Secretaria de Governo, quando solicitado;

XVIII

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.