Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:
X
. prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário;
XI
. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas e jurídicas;
XII
. elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse da Secretaria de Governo;
XIII
. examinar os atos normativos que lhe forem submetidos;
XIV
. acompanhar as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes à Secretaria de Governo e ao Gabinete do Governador;
XV
. acompanhar o andamento de comissões de sindicância, de processo administrativo e de tomada de contas especial instauradas pelo Secretário de Governo ou pelo Governador, bem como das comissões e grupos de trabalho com interface na Secretaria de Governo;
XVI
. receber, preparar, formatar e enviar, por meios eletrônicos ou convencionais, a matéria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, referente à Secretaria de Governo e/ou ao Gabinete do Governador;
XVII
. divulgar matérias institucionais referentes à Secretaria de Governo, quando solicitado;
XVIII
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.