Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suas unidades;
II
. submeter ao respectivo Diretor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhes são subordinados;
III
. despachar com o Diretor;
IV
. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;
V
. proferir despachos em processos de sua competência;
VI
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.