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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suas unidades;

II

. submeter ao respectivo Diretor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhes são subordinados;

III

. despachar com o Diretor;

IV

. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;

V

. proferir despachos em processos de sua competência;

VI

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.