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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22947 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.

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Art. 6º

A Ouvidoria Geral do Distrito Federal, a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – ADETUR e o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, possuem suas atribuições e competências definidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Distrito Federal.