Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22947 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Regimento Interno a ser aprovado pelo Governador, no prazo de 30 dias, especificará as competências das unidades integrantes deste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.