Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22947 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Governadoria do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo II.