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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22947 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.

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Art. 4º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Governadoria do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo II.