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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22947 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.

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Art. 3º

Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Governadoria do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo III.