Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22947 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Governadoria do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo III.