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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22947 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal.

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Art. 2º

Às unidades administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:Governadoria do Distrito FederalI. coordenar as atividades políticas do Governador;II. auxiliar o Governador em suas representações política e social;III. prestar assistência ao Governador na adoção de decisões técnicas ou administrativas;IV. assessorar o Governador no que se refere à análise e ao encaminhamento de assuntos de natureza jurídica;V. prestar assistência diretamente ao Governador em sua segurança pessoal, em assuntos de natureza militar e na vigilância das residências;VI. acompanhar os programas, projetos e atividades do Governo do Distrito Federal, mantendo o Governador permanentemente informado sobre seu andamento;VII. assessorar o Governador em assuntos de natureza parlamentar;VIII. executar as atividades de cerimonial do Governador;IX. executar as atividades de secretaria particular do Governador;X. assessorar o Governador em assuntos de natureza internacional.Chefia de GabineteI. prestar assistência direta e imediatamente ao Governador em assuntos por ele determinados;II. analisar, instruir e encaminhar documentos de interesse do Governador ou a ele dirigidos;III. executar outras competências que lhe forem determinadasSecretaria ParticularI. organizar a pauta de audiências, visitas e compromissos do Governador;II. manter registros e lembrar os compromissos do Governador;III. manter cadastro de assuntos de despachos do Governador;IV. receber, encaminhar e responder a correspondência particular do Governador;V. exercer outras competências que lhe forem determinadas.Assessoria EspecialI. prestar assessoramento imediato ao Governador, nos assuntos por ele definidos;II. exercer outras competências que lhe forem determinadas.Subsecretaria Especial de Relações InstitucionaisI. assessorar diretamente o Governador em seus relacionamentos com a Presidência da República, com ministros, governadores e prefeitos municipais;II. promover o relacionamento institucional da Governadoria do Distrito Federal, no âmbito da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;III. prestar apoio aos programas, projetos, convênios e contratos de cooperação firmados pelo Governador com os demais entes da Administração Pública;IV. exercer outras competências que lhe forem determinadas.Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos InternacionaisI. coordenar as ações de natureza internacional do Governo do Distrito Federal;II. articular as ações do Governo do Distrito Federal com as missões diplomáticas e representações de organismos internacionais sediadas em Brasília;III. articular as ações do Governo do Distrito Federal com organizações internacionais de cunho municipal, estadual ou temático, das quais o Distrito Federal seja membro;IV. prestar assistência a missões oficiais do Governo do Distrito Federal no exterior;V. prestar assistência a delegações e autoridades estrangeiras em visita oficial ao Governo do Distrito Federal;VI. propor projetos de cooperação internacional e/ou processar, analisar e dar encaminhamento aos oferecimentos de projetos de cooperação internacional, em suas vertentes técnica, científica, tecnológica, econômica, financeira, educacional e outras, com governos estrangeiros, organismos internacionais e suas agências e organizações não-governamentais, em articulação com os Ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, com outros órgãos do Governo Federal e outros Estados da Federação, de acordo com as especificidades de cada projeto:VII. divulgar oportunidades de treinamento de recursos humanos no exterior, voltadas ao servidor público, oferecidas por governos estrangeiros, organismo internacionais e suas agências e organizações não-governamentais;VIII. providenciar, segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores, o passaporte oficial aos servidores do Governo do Distrito Federal em missão oficial ao exterior;IX. apoiar a elaboração de estudos e a organização de eventos que subsidiem ações de cunho internacional do Governo do Distrito Federal;X. manter arquivo de acordos, termos de irmanação, protocolos de intenção e demais documentos de caráter internacional;XI. exercer outras competências que lhe forem conferidas.Assessoria Especial para Assuntos da Polícia Civil do Distrito FederalI. assessorar diretamente o Governador nos assuntos relacionados à Polícia Civil;II. emitir, quando solicitada, pareceres sobre matéria afeta à Polícia Civil;III. articular-se com a Direção-Geral da Polícia Civil e com a Assessoria para Assuntos Parlamentares do Governadoria do Distrito Federal, visando acompanhar os trabalhos parlamentares relativos à Polícia Civil, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Congresso Nacional;IV. coordenar os assuntos a serem expostos pela Direção-Geral da Polícia Civil perante órgãos legislativos;V. acompanhar a execução de convênios celebrados pela Policia Civil do Distrito Federal;VI. acompanhar a tramitação, no Executivo Federal e local, de projetos, programas, acordos, convênios e de todos os processos que tratem de matéria de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal;VII. executar outras competências que lhe forem determinadas.Assessoria Especial para Assuntos ParlamentaresI. assessorar o Governador, os Secretários de Governo e as demais autoridades do Governo do Distrito Federal, em suas relações com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados e com a Câmara Legislativa do Distrito Federal;II. assessorar, direta ou indiretamente os membros do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal nos assuntos atinentes ao Governo do Distrito Federal quando solicitada;III. colaborar com a Assessoria Legislativa da Secretaria-Geral da Presidência da República, de acordo com as normas vigentes, para os trabalhos parlamentares junto ao Congresso Nacional nos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;IV. realizar a interface da Governadoria do Distrito Federal com as três Casas Legislativas, com os órgãos congêneres da Administração Pública Federal e com os órgãos integrantes da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, nos assuntos de natureza parlamentar, mantendo o Governador e o Secretario de Governo constantemente informados das atividades parlamentares desenvolvidas nas três Casas Legislativas;V. propor ao Governador a nomeação de pessoal técnico necessário ao desempenho de suas atividades;VI. realizar a interface com a Secretaria Particular no encaminhamento de pedidos de audiência com o Governador, formulados por parlamentares;VII. realizar a interface com a Consultoria Jurídica, no tocante à juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa dos projetos de lei do Executivo e dos emanados do Legislativo, particularmente os autógrafos;VIII. exercer rigoroso controle dos prazos relativos a pedidos de informação de deputados, à sanção ou veto do Governador a projetos de lei e à convocação de autoridades do Executivo pelo Legislativo;IX. manter arquivo informatizado de todos os documentos provenientes das três Casas Legislativas;X. controlar a tramitação, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, dos projetos de lei do Executivo e demais projetos de lei;XI. distribuir publicações do Governo do Distrito Federal a Senadores, Deputados Federais, Deputados Distritais, autoridades do Poder Legislativo e Secretários-Gerais dos partidos políticos;XII. executar outras competências que lhe forem determinadas.Consultoria JurídicaI. prestar direto e imediato assessoramento jurídico ao Governador do Distrito Federal;II. realizar, quando solicitada, estudos jurídicos, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisão do Governador;III. elaborar e examinar minutas de decretos a serem baixados pelo Governador e opinar quanto à sua legalidade, competência e aspecto formal;IV. jurisdicionar as atividades sob competência do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, nos termos da legislação em vigor;V. executar outras competências que lhe forem determinadas.Casa MilitarI. prestar assistência ao Governador no desempenho de suas atribuições, nos assuntos de natureza militar;II. instruir processos relativos a servidores militares do Distrito FederalII. instruir processos relativos aos militares do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 27032 de 26/07/2006)III. prestar assessoria em assuntos de natureza militar, segurança e outros afetos à Casa Militar;IV. coordenar a participação do Governador em cerimônias militares;V. coordenar, em articulação com a Secretaria Particular as viagens do Governador;VI. planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar os serviços permanentes de segurança pessoal do Governador, de seus familiares, de autoridades e dignitários em visita oficial ao Distrito Federal, bem como a segurança física do Palácio do Buriti e das residências;VII. dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de transportes da Governadoria do Distrito Federal;VIII. planejar, orientar, controlar e executar o transporte aéreo do GovernadorIX. planejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços de comunicação, suprimento e manutenção do Palácio do Buriti e das residências;X. dirigir, coordenar e executar as atividades de ajudância-de-ordens do Governador, da Primeira-Dama, do Secretário de Governo e de autoridades e dignitários em visita oficial ao Distrito Federal:XI. desenvolver intercâmbio de cooperação, na área militar, com entidades nacionais e internacionais;XII. propor ao Governador políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pela Casa Militar;XIII. executar outras atividades que lhe forem determinadas.

XIV

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23393 de 26/11/2002)

XIV

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23834 de 10/06/2003) Cerimonial I. planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de Cerimonial do Governador e da Primeira-Dama; II. organizar, em articulação com a Casa Militar, as visitas do Governador a outras unidades da Federação, e em articulação com a Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais, as visitas ao exterior; III. organizar, em colaboração com a Assessoria Especial para a Coordenação de Assuntos Internacionais, os programas de recepção a autoridades e personalidades estrangeiras que, a convite do Governador, visitem Brasília; IV. manter permanentemente atualizada a Lista de Autoridades do Distrito Federal e distribui-la, quando solicitado; V. prestar apoio administrativo aos respectivos Conselhos das Comendas instituídas pelo Governo do Distrito Federal; VI. organizar os eventos oficiais promovidos pelo Governador e/ou Primeira-Dama; VII. preparar e expedir as correspondências do Governador e da Primeira-Dama, afetas à área de Cerimonial; VIII. prestar orientação aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal nos assuntos de cerimonial, quando solicitado; IX. propor normas e opinar em questões de precedência; X. exercer outras competências que lhe forem determinadas.