Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22939 de 08 de Maio de 2002
Delega competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.