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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22939 de 08 de Maio de 2002

Delega competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Administrador Regional aprovará os projetos de que tratam os artigos 3º e 4º do presente Decreto, por meio de ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.