Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22939 de 08 de Maio de 2002
Delega competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os originais dos projetos de urbanismo, inclusive em meio magnético, inseridos nos Grupos 1 e 2, serão encaminhados à SUDUR no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da sua aprovação, para conhecimento e posterior arquivamento junto à Subsecretaria de Política Urbana e Informação – SUPIN/SEDUH.