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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22939 de 08 de Maio de 2002

Delega competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os originais dos projetos de urbanismo, inclusive em meio magnético, inseridos nos Grupos 1 e 2, serão encaminhados à SUDUR no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da sua aprovação, para conhecimento e posterior arquivamento junto à Subsecretaria de Política Urbana e Informação – SUPIN/SEDUH.