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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 22939 de 08 de Maio de 2002

Delega competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.454, de 23 de fevereiro de 1994.