Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 22939 de 08 de Maio de 2002
Delega competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.454, de 23 de fevereiro de 1994.