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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22939 de 08 de Maio de 2002

Delega competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada competência às Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projetos de urbanismo em sua circunscrição administrativa, na forma estabelecida no presente Decreto, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 18.094, de 14 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.308, de 10 de junho de 1998. Parágrafo único. Entende-se por projetos de urbanismo, para fins deste Decreto, aqueles referentes a intervenções no sistema viário, paisagismo e mobiliário urbano.