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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22911 de 25 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 2.405, de 21 de junho de 1999, “que faculta às entidades sem fins lucrativos a utilização das instalações de escolas ou outras dependências públicas para os fins que especifica”.

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Art. 5º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 22911 /2002