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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 22911 de 25 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 2.405, de 21 de junho de 1999, “que faculta às entidades sem fins lucrativos a utilização das instalações de escolas ou outras dependências públicas para os fins que especifica”.

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Art. 3º

Nos termos da legislação vigente, o Poder Executivo do Distrito Federal pode proceder à cobrança da taxa pública pela autorização de uso das dependências de que trata este Decreto.

§ 1º

A taxa pública a que se refere este artigo será destinada às Instituições Escolares da Unidade Escolar envolvida, tais como APAM, APM e Caixa Escolar ou instituições escolares congêneres.

Art. 3º, §1º do Decreto do Distrito Federal 22911 /2002