Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22911 de 25 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 2.405, de 21 de junho de 1999, “que faculta às entidades sem fins lucrativos a utilização das instalações de escolas ou outras dependências públicas para os fins que especifica”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos termos da legislação vigente, o Poder Executivo do Distrito Federal pode proceder à cobrança da taxa pública pela autorização de uso das dependências de que trata este Decreto.
§ 1º
A taxa pública a que se refere este artigo será destinada às Instituições Escolares da Unidade Escolar envolvida, tais como APAM, APM e Caixa Escolar ou instituições escolares congêneres.