JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22911 de 25 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 2.405, de 21 de junho de 1999, “que faculta às entidades sem fins lucrativos a utilização das instalações de escolas ou outras dependências públicas para os fins que especifica”.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A autorização para utilização do órgão público não exime a entidade usuária da responsabilidade civil e criminal por uso indevido ou danos materiais que vierem a ser causados aos bens públicos utilizados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22911 /2002