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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22855 de 08 de Abril de 2002

Considerando a necessidade de preservar o interesse público na adoção de ações pelos ordenadores de despesas frente às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 22.213, de 13 de junho de 2001 e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22855 /2002