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Artigo 14, Inciso VII, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 22833 de 02 de Abril de 2002

Introduz alterações no Decreto nº 14.683, de 27 de abril de 1993.

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Art. 14

Os empréstimos de que trata o art. 4º, I, c, somente poderão ser concedidos a projetos de implantação, expansão, modernização ou reativação de empreendimentos produtivos na forma e condições estabelecidas na lei e decretos regulamentadores dos programas de incentivo.

VI

o caput do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Fica o CPDI/DF autorizado a aprovar, mediante Resolução:";

VII

ficam revogados:

a

as alíneas a e b do inciso I do art. 4º;

b

o parágrafo único do art. 4º;

c

o art. 12;

d

os §§ 6º e 8º do art. 14;

e

o § 1º do art. 15.