Artigo 14, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 22833 de 02 de Abril de 2002
Introduz alterações no Decreto nº 14.683, de 27 de abril de 1993.
Art. 14
Os empréstimos de que trata o art. 4º, I, c, somente poderão ser concedidos a projetos de implantação, expansão, modernização ou reativação de empreendimentos produtivos na forma e condições estabelecidas na lei e decretos regulamentadores dos programas de incentivo.
VI
o caput do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Fica o CPDI/DF autorizado a aprovar, mediante Resolução:";
VII
ficam revogados:
a
as alíneas a e b do inciso I do art. 4º;
b
o parágrafo único do art. 4º;
c
o art. 12;
d
os §§ 6º e 8º do art. 14;
e
o § 1º do art. 15.