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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22827 de 27 de Março de 2002

Implantar na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Assistência Social – CASo.

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Art. 6º

O Comandante Geral da PMDF definirá o local das instalações do CASo.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 22827 de 27 de Março de 2002