JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22827 de 27 de Março de 2002

Implantar na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Assistência Social – CASo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CASo, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 22827 de 27 de Março de 2002