Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22827 de 27 de Março de 2002
Implantar na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Assistência Social – CASo.
Art. 4º
O CASo, unidade com autonomia administrativa própria, terá a seguinte estrutura organizacional:
I
Chefia
II
Subchefia
III
Seção administrativa
a. pessoal,
b. material e transporte,
c. comunicação social.
IV
Seção de Assistência Social
a.coordenação de programas,
b. coordenação de psicologia,
c. coordenação de assistência social/valorização humana.
V
Seção do Bem Estar Social
a. centros de terapias alternativas,
b. creches/escolas infantil,
c. coordenação de habitação, cultura, esporte, lazer e meio ambiente.