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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22827 de 27 de Março de 2002

Implantar na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Assistência Social – CASo.

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Art. 4º

O CASo, unidade com autonomia administrativa própria, terá a seguinte estrutura organizacional:

I

Chefia

II

Subchefia

III

Seção administrativa a. pessoal, b. material e transporte, c. comunicação social.

IV

Seção de Assistência Social a.coordenação de programas, b. coordenação de psicologia, c. coordenação de assistência social/valorização humana.

V

Seção do Bem Estar Social a. centros de terapias alternativas, b. creches/escolas infantil, c. coordenação de habitação, cultura, esporte, lazer e meio ambiente.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22827 de 27 de Março de 2002