Artigo 3º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 22827 de 27 de Março de 2002
Implantar na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Assistência Social – CASo.
Art. 3º
Compete ao CASo:
I
estabelecer programas de trabalho de conformidade com a política da Corporação e necessidade constatadas;
II
promover as atividades assistenciais e de serviço social da Corporação, avaliando os seus resultados;
III
efetuar pesquisas visando o melhor desenvolvimento das atividades de bem-estar social;
IV
fornecer à Diretoria de Saúde elementos para elaboração da política de Bem-Estar Social da Corporação;
V
trabalho psicossocial com policiais militares e familiares, buscando atender as necessidades afetivoemocionais e psicológicas com abordagem de cunho terapêutico e terapêutico holístico e socio-educativo.
Estes trabalhos serão classificados em atividades:
1 – IMEDIATAS:
atendendo a contingências psicossociais, tais como situações de violência, "stresse", depressão, reeducação postura!, equilíbrio do metabolismo humano e outros.
2 – PREVENTIVAS:
agindo junto a situações de vulnerabilidade e riscos sociais, tais como: dependência química, violência doméstica, orientação nutricional e de qualidade de vida, reeducação postural, equilíbrio do metabolismo humano, valorização humana e etc.
3 – INCLUDENTES:
visando a inclusão social mediante o resgate de direitos e a provisão de bens e serviços de qualidade, alvos de controle social, tais como: qualificação profissional, defesa de direitos, direito a informação, melhoria de habitabilidade, lazer, creches, prestação de serviços educacionais, convivência familiar e comunitária, combate a estigmas.
VI
propor à Diretoria de Saúde todas as medidas atinentes ao bom andamento do serviço, visando aprimorar o atendimento no campo específico de sua atuação;
VII
gerir os recursos financeiros colocados à sua disposição;
VIII
identificar entidades civis/comunitárias, que podem ser úteis, promovendo o acercamento e ações necessárias para a consecução dos objetivos do CASo;
IX– propor contratos ou convênios com entidades congêneres, junto a secão competente, visando o desenvolvimento do Centro de Assistência Social;
X
orientar o atendimento das necessidades básicas do pessoal e seus dependentes, relacionadas aos aspectos morais, sociais, econômicos, culturais e religiosos;
XI
prestar serviços sociais ao pessoal da Corporação e seus dependentes;
XII
cooperar com o Estado-Maior na programação de ações de caráter cívico-social: e
XIII
apresentar à Diretoria de Saúde relatórios analíticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente;
XX
cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.