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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22827 de 27 de Março de 2002

Implantar na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Assistência Social – CASo.

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Art. 1º

Fica implantado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Assistência Social – CASo, subordinado ao Comandante Geral da Corporação.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22827 de 27 de Março de 2002