Art. 82
Compete ao Assessor de Comunicação Social o desempenho das seguintes atribuições:
I
representar, quando solicitado, o Procurador-Geral em eventos e reuniões referentes a sua área de atuação;
II
assessorar e assistir o Procurador-Geral nos assuntos relativos a Comunicação Social;
III
definir e coordenar a operacionalização da política de Comunicação Social da Procuradoria-Geral;
IV
articular-se com os órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse da Procuradoria-Geral em consonância com a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;
V
analisar e elaborar pronunciamento sobre matérias relacionadas com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a serem veiculadas na mídia;
VI
redigir e selecionar notícias, reportagens e artigos para publicações em jornais, boletins e demais periódicos, e proceder à sua divulgação em emissoras de rádio e televisão em consonância com a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;
VII
acompanhar noticiários a respeito da Procuradoria-Geral, estabelecendo um sistema de análise das notícias diárias e, quando se fizer necessário, providenciar o pronto esclarecimento sobre os fatos noticiados, em consonância com a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;
VIII
coletar da mídia informações de interesse da Procuradoria-Geral e proceder internamente à sua divulgação;
IX
produzir o boletim diário das matérias veiculadas na imprensa afetas às áreas de interesse da Procuradoria-Geral;
X
publicar ou promover publicações técnicas e de divulgação;
XI
editar as publicações internas e externas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XII
editar o relatório anual de atividades da Procuradoria-Geral em articulação com o Centro de Estudos;
XIII
definir e gerir o sistema de Comunicação da Procuradoria-Geral: murais, jornais e publicações internas, comunicados, cartazes e painéis;
XIV
gerenciar os veículos internos de comunicação, autorizando e analisando previamente a veiculação de cartazes, comunicados, avisos, circulares, ou outros documentos não oficiais;
XV
elaborar e propor a programação anual de trabalho especialmente quanto a eventos patrocinados pela Procuradoria-Geral ou de seu interesse, datas comemorativas e similares;
XVI
assistir o Chefe de Gabinete, quando solicitado, nas atividades de representação social, programação e realização de eventos internos;
XVII
auxiliar o Chefe de Gabinete no exercício da atividade de representação política e social do Procurador-Geral, sempre que necessário, especialmente quanto às funções de recepção de pessoas e autoridades no ambiente da Procuradoria-Geral.
XVIII
zelar pela imagem institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
XIX
elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários:
XX
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;
Anexo
Texto
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
ANEXO I
CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Especificações
I – LETRAS MAIÚSCULAS
Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22
Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72
Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22
ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48
Texto: idem – Corpo 8, pág. 48
Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24
II – LETRAS MINÚSCULAS
linhas : Máximo – 1 ponto
ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
fundo : Gelo
letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
III – GERAIS
Papel: moeda
marca d´água discável
margens 2mm.
TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(Especificação)
(Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ fundo : Azul claro
........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Papel : moeda
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Margens 2mm
MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)