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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002

Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014

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Art. 82

Compete ao Assessor de Comunicação Social o desempenho das seguintes atribuições:

I

representar, quando solicitado, o Procurador-Geral em eventos e reuniões referentes a sua área de atuação;

II

assessorar e assistir o Procurador-Geral nos assuntos relativos a Comunicação Social;

III

definir e coordenar a operacionalização da política de Comunicação Social da Procuradoria-Geral;

IV

articular-se com os órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse da Procuradoria-Geral em consonância com a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;

V

analisar e elaborar pronunciamento sobre matérias relacionadas com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a serem veiculadas na mídia;

VI

redigir e selecionar notícias, reportagens e artigos para publicações em jornais, boletins e demais periódicos, e proceder à sua divulgação em emissoras de rádio e televisão em consonância com a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;

VII

acompanhar noticiários a respeito da Procuradoria-Geral, estabelecendo um sistema de análise das notícias diárias e, quando se fizer necessário, providenciar o pronto esclarecimento sobre os fatos noticiados, em consonância com a Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;

VIII

coletar da mídia informações de interesse da Procuradoria-Geral e proceder internamente à sua divulgação;

IX

produzir o boletim diário das matérias veiculadas na imprensa afetas às áreas de interesse da Procuradoria-Geral;

X

publicar ou promover publicações técnicas e de divulgação;

XI

editar as publicações internas e externas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

XII

editar o relatório anual de atividades da Procuradoria-Geral em articulação com o Centro de Estudos;

XIII

definir e gerir o sistema de Comunicação da Procuradoria-Geral: murais, jornais e publicações internas, comunicados, cartazes e painéis;

XIV

gerenciar os veículos internos de comunicação, autorizando e analisando previamente a veiculação de cartazes, comunicados, avisos, circulares, ou outros documentos não oficiais;

XV

elaborar e propor a programação anual de trabalho especialmente quanto a eventos patrocinados pela Procuradoria-Geral ou de seu interesse, datas comemorativas e similares;

XVI

assistir o Chefe de Gabinete, quando solicitado, nas atividades de representação social, programação e realização de eventos internos;

XVII

auxiliar o Chefe de Gabinete no exercício da atividade de representação política e social do Procurador-Geral, sempre que necessário, especialmente quanto às funções de recepção de pessoas e autoridades no ambiente da Procuradoria-Geral.

XVIII

zelar pela imagem institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

XIX

elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários:

XX

executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

Anexo

Texto

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO ANEXO I CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL Especificações I – LETRAS MAIÚSCULAS Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22 Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72 Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22 ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48 Texto: idem – Corpo 8, pág. 48 Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24 II – LETRAS MINÚSCULAS linhas : Máximo – 1 ponto ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas fundo : Gelo letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 III – GERAIS Papel: moeda marca d´água discável margens 2mm. TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde ANEXO II ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (Especificação) (Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22 MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22 ........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48 ........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24 ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas ........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ fundo : Azul claro ........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Papel : moeda PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Margens 2mm MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)