Artigo 25, Inciso V, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002
Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Secretaria Executiva, unidade diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, compete:
I
prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Gabinete do Procurador-Geral, Assessorias e Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
II
gerenciar os sistemas informatizados implantados no Gabinete, sugerindo área de informática alterações, correções, inclusão de novas funcionalidades e desenvolvimento de novos aplicativos;
III
supervisionar o desempenho das Secretárias Executivas do Gabinete do Procurador-Geral, responsáveis por assistir o Procurador-Geral, Procurador-Geral-Adjunto e Chefe de Gabinete nas atividades e funções de secretariado e especificamente;
a
receber e processar as correspondências endereçadas ao Procurador-Geral, Procurador-Geral-Adjunto e Chefe de Gabinete;’
b
realizar e receber ligações telefônicas fax, fazendo o respectivo registro de mensagens, recados e contatos;
c
manter atualizadas as agendas de endereços e telefones de interesse do Gabinete do Procurador-Geral;
d
receber e transmitir mensagens eletrônicas solicitadas pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral-Adjunto e Chefe de Gabinete;
e
executar a agenda diária definida pelo Chefe de Gabinete, registrando as pendências e postergações;
f
registrar e repassar para o Chefe de Gabinete os pedidos de audiências e compromissos agendados diretamente pelo Procurador-Geral;
g
recepcionar pessoas e autoridades agendadas;
h
recepcionar e orientar o fluxo de pessoas no Gabinete do Procurador-Geral;
i
encaminhar ao Assessor de Comunicação Social a relação dos compromissos políticos e sociais agendados para o Procurador-Geral;
j
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
IV
exercer a supervisão do Serviço de Apoio Administrativo, responsável pela execução das seguintes atividades:
a
executar as atividades relativas ao controle do pessoal lotado no Gabinete em relação à freqüência, programação de férias, licenças, abonos, afastamentos, substituições e demais atividades setoriais do sistema de gestão de pessoal administrado pelo Departamento de Administração Geral;
b
executar as atividades relativas ao controle de material de consumo e permanente necessários ao funcionamento das unidades do Gabinete, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento de Administração Geral;
c
exercer o controle dos bens patrimoniais distribuídos nas diversas unidades do Gabinete, emitindo os respectivos termos de responsabilidade, de acordo com as determinações do Departamento de Administração Geral e de forma a garantir a adequada utilização e manutenção dos bens sob responsabilidade de cada unidade;
d
administrar no Gabinete os serviços de limpeza e conservação das instalações, serviços de copa e de reprografia;
e
mapear o uso dos serviços de reprografia e telefonia procedendo os controles determinados pelas normas internas e legislação vigentes;
f
executar os serviços de arquivo dos documentos e correspondências do Gabinete do Procurador-Geral;
g
executar os serviços de digitação, produção, formatação e expedição de documentos e correspondências do Gabinete do Procurador-Geral;
h
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo do Gabinete;
V
exercer a supervisão do Serviço de Controle de Processos e Documentos do Gabinete do Procurador-Geral, responsável pela execução das seguintes atividades:
a
receber e registrar os documentos, processos e correspondências dirigidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou às autoridades do Gabinete do Procurador-Geral;
b
distribuir para a Assessoria todos os processos administrativos e judiciais, recebidos de órgãos internos e externos;
c
distribuir para a Assessoria Especial todos os processos administrativos recebidos das unidades da Procuradoria-Geral, para análise ou aprovação de parecer;
d
distribuir para a Assessoria todos os mandados e citações eventualmente recebidas externamente, bem como toda a correspondência institucional;
e
distribuir para as Secretárias Executivas toda a correspondência endereçada ao Procurador-Geral;
f
registrar e controlar o trâmite de processos e documentos no Gabinete do Procurador-Geral;
g
operar os sistemas automatizados para controle de processos e documentos, sugerindo alterações, correções e evoluções;
h
exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário Executivo do Gabinete.
VI
proceder o registro da devolução dos processos administrativos aos órgãos de origem, encaminhando previamente ao Centro de Estudos ou aos órgãos competentes os pareceres aprovados pelo Procurador-Geral, quando for o caso.