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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002

Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014

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Art. 25

À Secretaria Executiva, unidade diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, compete:

I

prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Gabinete do Procurador-Geral, Assessorias e Coordenação de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II

gerenciar os sistemas informatizados implantados no Gabinete, sugerindo área de informática alterações, correções, inclusão de novas funcionalidades e desenvolvimento de novos aplicativos;

III

supervisionar o desempenho das Secretárias Executivas do Gabinete do Procurador-Geral, responsáveis por assistir o Procurador-Geral, Procurador-Geral-Adjunto e Chefe de Gabinete nas atividades e funções de secretariado e especificamente;

a

receber e processar as correspondências endereçadas ao Procurador-Geral, Procurador-Geral-Adjunto e Chefe de Gabinete;’

b

realizar e receber ligações telefônicas fax, fazendo o respectivo registro de mensagens, recados e contatos;

c

manter atualizadas as agendas de endereços e telefones de interesse do Gabinete do Procurador-Geral;

d

receber e transmitir mensagens eletrônicas solicitadas pelo Procurador-Geral, Procurador-Geral-Adjunto e Chefe de Gabinete;

e

executar a agenda diária definida pelo Chefe de Gabinete, registrando as pendências e postergações;

f

registrar e repassar para o Chefe de Gabinete os pedidos de audiências e compromissos agendados diretamente pelo Procurador-Geral;

g

recepcionar pessoas e autoridades agendadas;

h

recepcionar e orientar o fluxo de pessoas no Gabinete do Procurador-Geral;

i

encaminhar ao Assessor de Comunicação Social a relação dos compromissos políticos e sociais agendados para o Procurador-Geral;

j

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

IV

exercer a supervisão do Serviço de Apoio Administrativo, responsável pela execução das seguintes atividades:

a

executar as atividades relativas ao controle do pessoal lotado no Gabinete em relação à freqüência, programação de férias, licenças, abonos, afastamentos, substituições e demais atividades setoriais do sistema de gestão de pessoal administrado pelo Departamento de Administração Geral;

b

executar as atividades relativas ao controle de material de consumo e permanente necessários ao funcionamento das unidades do Gabinete, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento de Administração Geral;

c

exercer o controle dos bens patrimoniais distribuídos nas diversas unidades do Gabinete, emitindo os respectivos termos de responsabilidade, de acordo com as determinações do Departamento de Administração Geral e de forma a garantir a adequada utilização e manutenção dos bens sob responsabilidade de cada unidade;

d

administrar no Gabinete os serviços de limpeza e conservação das instalações, serviços de copa e de reprografia;

e

mapear o uso dos serviços de reprografia e telefonia procedendo os controles determinados pelas normas internas e legislação vigentes;

f

executar os serviços de arquivo dos documentos e correspondências do Gabinete do Procurador-Geral;

g

executar os serviços de digitação, produção, formatação e expedição de documentos e correspondências do Gabinete do Procurador-Geral;

h

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo do Gabinete;

V

exercer a supervisão do Serviço de Controle de Processos e Documentos do Gabinete do Procurador-Geral, responsável pela execução das seguintes atividades:

a

receber e registrar os documentos, processos e correspondências dirigidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou às autoridades do Gabinete do Procurador-Geral;

b

distribuir para a Assessoria todos os processos administrativos e judiciais, recebidos de órgãos internos e externos;

c

distribuir para a Assessoria Especial todos os processos administrativos recebidos das unidades da Procuradoria-Geral, para análise ou aprovação de parecer;

d

distribuir para a Assessoria todos os mandados e citações eventualmente recebidas externamente, bem como toda a correspondência institucional;

e

distribuir para as Secretárias Executivas toda a correspondência endereçada ao Procurador-Geral;

f

registrar e controlar o trâmite de processos e documentos no Gabinete do Procurador-Geral;

g

operar os sistemas automatizados para controle de processos e documentos, sugerindo alterações, correções e evoluções;

h

exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário Executivo do Gabinete.

VI

proceder o registro da devolução dos processos administrativos aos órgãos de origem, encaminhando previamente ao Centro de Estudos ou aos órgãos competentes os pareceres aprovados pelo Procurador-Geral, quando for o caso.

Anexo

Texto

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO ANEXO I CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL Especificações I – LETRAS MAIÚSCULAS Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22 Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72 Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22 ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48 Texto: idem – Corpo 8, pág. 48 Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24 II – LETRAS MINÚSCULAS linhas : Máximo – 1 ponto ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas fundo : Gelo letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 III – GERAIS Papel: moeda marca d´água discável margens 2mm. TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde ANEXO II ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (Especificação) (Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22 MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22 ........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48 ........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24 ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas ........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ fundo : Azul claro ........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Papel : moeda PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Margens 2mm MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)