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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 22726 de 15 de Fevereiro de 2002

Altera o Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 32

As primeiras vias dos cartões serão fornecidos, gratuitamente, aos estudantes do ensino fundamental, médio e universitário, ensino técnico e profissionalizante com carga horária igual ou maior que 200 horas/aula, devidamente matriculados e em conformidade com a legislação vigente, e cadastrados conforme os procedimentos previstos no Sistema de Controle de Arrecadação de Passageiros.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 22726 /2002