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Artigo 31, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 22726 de 15 de Fevereiro de 2002

Altera o Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 31

O METRÔ -DF fornecerá, gratuitamente, cartões smartcard aos seus funcionários, com a quantidade de créditos de viagens definidas em acordo coletivo.

§ 1º

Os cartões poderão ser personalizados, podendo inclusive serem utilizados como identificação funcional.

§ 2º

O cartão do funcionário é pessoal e intransferível, e sua má utilização ensejará punições ao portador e ao funcionário, em conformidade com a lei e procedimentos internos.

Art. 31, §2º do Decreto do Distrito Federal 22726 /2002