Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 22726 de 15 de Fevereiro de 2002
Altera o Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O METRÔ -DF fornecerá, gratuitamente, cartões smartcard aos seus funcionários, com a quantidade de créditos de viagens definidas em acordo coletivo.
§ 1º
Os cartões poderão ser personalizados, podendo inclusive serem utilizados como identificação funcional.
§ 2º
O cartão do funcionário é pessoal e intransferível, e sua má utilização ensejará punições ao portador e ao funcionário, em conformidade com a lei e procedimentos internos.