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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 22726 de 15 de Fevereiro de 2002

Altera o Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 30

O uso de cartões de serviço, passe livre e gratuidades na forma da lei serão contabilizados com vista a possíveis ressarcimentos.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 22726 /2002