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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 22726 de 15 de Fevereiro de 2002

Altera o Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 20

O METRÔ -DF providenciará o recolhimento e substituição do bilhete unitário por outro (com um crédito de viagem), quando no momento de sua utilização seja apresentado problema técnico que impeça a passagem do usuário pelo bloqueio, devendo este ser encaminhado para perícia.

§ 1º

Não se enquadram nesse artigo os problemas decorrentes de manuseio inadequado ou má conservação do bilhete, pelo portador.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 22726 /2002