Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22726 de 15 de Fevereiro de 2002
Altera o Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IX, art. 3º, do Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "IX - Bilhete: título de transporte - padrão ISO e com tarja magnética - que, comercializado ou fornecido gratuitamente de acordo com a lei, habilita o usuário a ter acesso à área paga das estações e a utilizar-se dos trens para o seu deslocamento".