JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 22709 de 05 de Fevereiro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.522.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de fevereiro de 2002


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.522.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22709 de 05 de Fevereiro de 2002