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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22695 de 28 de Janeiro de 2002

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo no Distrito Federal– STPCA/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

É delegada ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal competência para decidir sobre os casos omissos na interpretação deste Regulamento.