Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22695 de 28 de Janeiro de 2002
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo no Distrito Federal– STPCA/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É delegada ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal competência para decidir sobre os casos omissos na interpretação deste Regulamento.