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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22695 de 28 de Janeiro de 2002

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo no Distrito Federal– STPCA/DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo do Distrito Federal – STPCA/DF, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço, que com este se publica.